Como ser prestador/operador do Serviço Rádio do Cidadão?
A exploração do Serviço Rádio do Cidadão depende de prévia autorização da Anatel, o que acarretará direito de uso das radiofreqüências necessárias. A autorização para a exploração do serviço e do uso de radiofreqüências será sempre feita a título oneroso, ficando autorizada a cobrança nas condições estabelecidas na Lei Geral de Telecomunicações e na regulamentação do Serviço Rádio do Cidadão, constituindo o produto da arrecadação de receita do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
Como solicitar autorização do Serviço Rádio do Cidadão?
Os interessados em explorar o Serviço Rádio do Cidadão devem se dirigir a um dos escritórios regionais ou unidades operacionais da Anatel (para conhecer os endereços das representações estaduais da Agência, clique aqui), munidos de Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, e preencher requerimento próprio padronizado. O requerimento pode ser impresso a partir do site da Anatel (para fazê-lo agora, clique aqui). Caso tenha domicílio fora de uma capital brasileira, o interessado poderá enviar pelo Correio o requerimento preenchido e assinado, acompanhado de cópia da documentação necessária, para a representação regional da Anatel na capital do estado de seu domicílio.
A solicitação de autorização do Serviço Rádio do Cidadão implica em despesas?
Sim. Para obter a autorização do Serviço Rádio do Cidadão é necessário o recolhimento de Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI), por meio de boleto bancário. Atualmente, a TFI equivale a R$ 26,83 para cada estação móvel e R$ 33,52 para cada estação fixa, além dos valores cobrados pelo direito de execução do serviço e pelo direito do uso das radiofreqüências (este último equivalente a R$ 10 por estação).
Quem está autorizado a executar o Serviço Rádio do Cidadão no Brasil?
As pessoas autorizadas a executar o Serviço de Rádio do Cidadão, no Brasil, podem ser conhecidas por meio de consulta no Sistema Interativo de Entidades Autorizadas do Sistema Privado (EASP).
Quais os instrumentos de outorga para o Serviço Rádio do Cidadão?
O Serviço Rádio do Cidadão tem como instrumento de outorga a Licença de Estação, documento emitido pela Anatel pelo qual fica autorizada a instalação e operação da estação do Serviço Rádio do Cidadão.
Os equipamentos destinados ao Serviço Rádio do Cidadão devem satisfazer aos seguintes requisitos:
* os transmissores devem ser modulados em amplitude e a máxima largura da faixa ocupada pelas emissões em fonia não deverá exceder a 8 KHz para modulação em faixa lateral dupla e 4 KHz para modulação em faixa lateral singela como portadora suprimida (a banda passante de áudio deverá iniciar o corte em 2,5 KHz com 1dB/oitava com o índice mínimo)
* a atenuação do segundo harmônico ou de outras emissões espúrias iguais ou maiores deve ser superior a 60 dB em relação à portadora para emissões em faixa lateral dupla ou em relação à potência de pico de envoltória para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida
* a atenuação das demais emissões espúrias deve ser superior a 40 dB em relação à portadora para emissões em faixa lateral dupla ou em relação a potência de pico de envoltória para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida
* a atenuação da portadora e da faixa lateral não desejada, para equipamentos que utilizem emissão em faixa lateral singela com portadora suprimida deverá ser maior do que 40 dB em relação à faixa lateral desejada
* os transmissores para telecomando devem ser modulados em amplitude empregando tons ou telegrafia por onda contínua, devendo a máxima largura de faixa ocupada não exceder a 8 KHz e a atenuação de emissões não essenciais ser superior a 40 dB em relação à portadora
* a estabilidade de freqüência deve ser igual ou melhor que +0,005% para variações de temperatura de -5ºC e para variações ±15% da tensão nominal de alimentação
* a potência média permitida à saída do transmissor será de: 7W para telecomando - potência da portadora; 7W para emissões em faixa lateral dupla-potência da portadora; 7W (21W PEP) para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida.
Para a operação das estações do Serviço Rádio do Cidadão, devem ser obedecidas as seguintes regras:
* antes de transmitir, o operador verificará se o canal está livre
* nenhuma chamada será repetida mais de três vezes consecutivas, passando o operador imediatamente à escuta
* uma vez estabelecida a comunicação, em cada câmbio, deverá ser mencionado o indicativo de chamada de ambas as estações em contato
* o indicativo de chamada será sempre declarado completo, sem supressões ou acréscimos de qualquer espécie
* nenhuma transmissão entre estações excederá à duração de três minutos, exceto nos casos de emergência.
Estão dispensadas do cumprimento dessas regras as estações de telecomando, devendo seus operadores limitar as transmissões ao tempo estritamente necessário ao controle dos dispositivos
Rádio do Cidadão
O Rádio do Cidadão, também conhecido como PX, é o serviço de radiocomunicações de uso compartilhado para comunicados entre estações fixas e/ou móveis, realizados por pessoas físicas, utilizando o espectro de freqüências compreendido entre 26,96 MHz e 27,86 MHz. Esse serviço tem como objetivo proporcionar comunicações em radiotelefonia, em linguagem clara, de interesse geral ou particular; atender a situações de emergência, como catástrofes, incêndios, inundações; epidemias, perturbações da ordem, acidentes e outras situações de perigo para a vida, a saúde ou a propriedade; e transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos.
São Paulo
Escritório Regional 01
CNPJ: 02.030.715.0002-01
Gerente: Everaldo Gomes Ferreira
Endereço: Rua Vergueiro, nº 3073,
Vila Mariana - CEP 04101-300
São Paulo/SP
Telefone: (0XX11) 2104-8800
Fax: (0XX11) 2104-8800
Rádio do Cidadão endereços
Prestadores/operadores e áreas do serviço
Como ser prestador/operador do Serviço Rádio do Cidadão?
A exploração do Serviço Rádio do Cidadão depende de prévia autorização da Anatel, o que acarretará direito de uso das radiofreqüências necessárias. A autorização para a exploração do serviço e do uso de radiofreqüências será sempre feita a título oneroso, ficando autorizada a cobrança nas condições estabelecidas na Lei Geral de Telecomunicações e na regulamentação do Serviço Rádio do Cidadão, constituindo o produto da arrecadação de receita do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
Como solicitar autorização do Serviço Rádio do Cidadão?
Os interessados em explorar o Serviço Rádio do Cidadão devem se dirigir a um dos escritórios regionais ou unidades operacionais da Anatel (para conhecer os endereços das representações estaduais da Agência, clique aqui), munidos de Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, e preencher requerimento próprio padronizado. O requerimento pode ser impresso a partir do site da Anatel (para fazê-lo agora, clique aqui). Caso tenha domicílio fora de uma capital brasileira, o interessado poderá enviar pelo Correio o requerimento preenchido e assinado, acompanhado de cópia da documentação necessária, para a representação regional da Anatel na capital do estado de seu domicílio.
A solicitação de autorização do Serviço Rádio do Cidadão implica em despesas?
Sim. Para obter a autorização do Serviço Rádio do Cidadão é necessário o recolhimento de Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI), por meio de boleto bancário. Atualmente, a TFI equivale a R$ 26,83 para cada estação móvel e R$ 33,52 para cada estação fixa, além dos valores cobrados pelo direito de execução do serviço e pelo direito do uso das radiofreqüências (este último equivalente a R$ 10 por estação).
Quem está autorizado a executar o Serviço Rádio do Cidadão no Brasil?
As pessoas autorizadas a executar o Serviço de Rádio do Cidadão, no Brasil, podem ser conhecidas por meio de consulta no Sistema Interativo de Entidades Autorizadas do Sistema Privado (EASP).
Quais os instrumentos de outorga para o Serviço Rádio do Cidadão?
O Serviço Rádio do Cidadão tem como instrumento de outorga a Licença de Estação, documento emitido pela Anatel pelo qual fica autorizada a instalação e operação da estação do Serviço Rádio do Cidadão.
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